Registro de Contratos Marítimos
Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete (art. 10 da Lei 8.935/94):
- Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
- Registrar os documentos da mesma natureza;
- Reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo
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