A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário e corresponde a uma segunda via do documento, dotada de fé pública e com o mesmo valor do ato notarial originário.
No caso de escrituras públicas, as certidões devem ser solicitadas em caso de perda ou de extravio do traslado, ou mesmo quando se pretende ter outra(s) via(s) do instrumento público. No caso de procurações públicas, as certidões devem ser solicitadas para comprovar a vigência da procuração pública lavrada.
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