Registro de Contratos Marítimos


Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete (art. 10 da Lei 8.935/94):

  • Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
  • Registrar os documentos da mesma natureza;
  • Reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo

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